Política Corporativa

POLÍTICA CORPORATIVA DA KL CONSTRUCOES

POLÍTICA DE COMBATE À CORRUPÇÃO

1.  OBJETIVO E ESCOPO

A KL INFRAESTRUTURA S/A, promove os mais elevados padrões de integridade em todos os relacionamentos de negócio, interna e externamente, em suas relações com Agentes, Contratados que interagem com o Poder Público, Concorrentes, Proprietários de Terreno, Vizinhos, Clientes e Autoridades Públicas. Esta política consiste em uma compilação de princípios e normas, essenciais à operação da Empresa em âmbito nacional.

A presente Política aplica-se a todos os conselheiros, diretores, membros do conselho, Colaboradores, contratados permanente ou de forma temporária, Agentes e Contratados que interagem com o Poder Público que tenham interação em nome da Empresa com Autoridades Públicas e outros terceiros. A responsabilidade pelo cumprimento desta Política cabe a cada um.

Esta Política tem por finalidade disponibilizar regras para o cumprimento de normas de combate ao suborno, regulamentos e convenções no Brasil, as obrigações e restrições impostas na Política estão pautadas nas seguintes leis:

Código Penal, assim como as Leis Nº 12.846 / 2003 e Nº 9.613 / 1998 e respectivos decretos e devidas regulamentações (Brasil)

Esta Política reflete a TOLERÂNCIA ZERO PARA CORRUPÇÃO da Empresa e demonstra o seu estrito comprometimento com os valores fundamentais de licitude, honestidade, decoro, integridade e justiça em todas as suas negociações, contratações, atividades e relacionamentos.

Nesta Política são encontrados os princípios norteadores referentes ao combate à corrupção que auxiliarão cada um a estar de acordo com as restrições e obrigações para cumprir a lei e manter os padrões éticos mais elevados na condução de todos os negócios.

Princípios Norteadores:

  1. Princípio da legalidade: No que diz respeito a esta Política de boas práticas, a sua aplicação estará sujeita ao que consta estabelecido na norma e em seus regulamentos
  2. Princípio da transparência: Como responsável por esta Política, a KL INFRA, promove atransparência em suas relações comerciais, operações contratuais e relações de
  3. Princípio da Segurança: Todas as informações da KL INFRA relativas a clientes, parceiros, fornecedores e contratados devem ser tratadas com as medidas técnicas, humanas e administrativas necessárias a fim de oferecer segurança para os registros, evitando que sejam adulterados, perdidos, consultados ou usados por acesso não autorizado ou fraudulento.
  4. Princípio da confidencialidade: Todas as pessoas envolvidas na operação comercial da KL INFRA estão obrigadas a garantir o sigilo das informações, mesmo após o término de sua relação com qualquer trabalho que envolva a Empresa.
  5. Princípio da honestidade: A Empresa somente trabalha com colaboradores e contratados honestos, que prestem seus serviços e trabalhem com a Empresa regidos pelos mais elevados padrões morais e éticos.

A Empresa espera que todos adotem os valores fundamentais de licitude e integridade em todos os momentos. Significa dizer, antes de tudo, evitar ser conivente com qualquer comportamento que possa envolver vocês, outros Colaboradores, Agentes, Contratados que interagem com o Poder Público ou a Empresa, em atividade ilícita de qualquer natureza. Qualquer envolvimento em atividades corruptas implica não somente a responsabilidade da Empresa como também a responsabilidade civil e penal individual de cada um. Sendo assim, sempre que houver dúvidas acerca da maneira correta de proceder, busque sempre orientação do Departamento de RH ou do Diretor.

Integridade significa também agir com honestidade e nos melhores interesses da Empresa. Neste sentido, todos os conflitos de interesses pessoais devem ser comunicados ao Departamento de RH e Diretor.

 

2.  DEFINIÇÕES 

Agente significa terceiros, pessoas físicas ou jurídicas que trabalhem em nome da Empresa e tenham interação em um relacionamento de negócio com Clientes, Proprietários de Terreno ou Vizinhos. Agentes inclui escritórios de advocacia, empresas de aquisição e licenciamento de sites, consultores, representantes, prestadores de serviços, vendedores e fornecedores.

Autoridade Governamental significa qualquer autoridade federal, estadual, municipal, nacional ou outro, departamento governamental, comissão, conselho, repartição, órgão judicial, agência, empresa pública, sociedade de economia mista, de direito público e de fomento de natureza pública ou autarquia ou subdivisão política associada ou qualquer entidade, funcionário ou examinador exercendo funções executivas, legislativas, judiciais, tributárias, regulatórias ou administrativas de ou pertinentes nas esferas judicial, legislativa ou judicial.

Autoridade Pública significa qualquer pessoa que, ainda que em caráter temporário ou sem remuneração, esteja empregada, em cargo ou em comissão de qualquer natureza por uma agência governamental, órgão judicial, entidade paraestatal, empresa estatal, organização nacional pública, candidatos, eleitos ou não, autoridade ou candidato de partido político e qualquer um trabalhando em qualidade oficial para ou em nome de um governo, estatal, entidade produtiva governamental, organização nacional pública ou partido político.

Brindes significa lembrança distribuída a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas de caráter histórico ou cultural. O brinde não pode ter valor superior a R$150,00 (Cento e Cinquenta Reais). Além disso, sua distribuição deve ser generalizada, ou seja, não se destinar exclusivamente a uma determinada autoridade.

CEO significa o diretor presidente da KL INFRA em âmbito corporativo.

CFO significa o diretor financeiro da KL INFRA em âmbito corporativo.

Cliente significa qualquer pessoa física ou jurídica que firme contrato com a Empresa para uso de espaço em uma torre e espaço associado em um terreno ou edifício.

Colaborador significa qualquer pessoa empregada pela Empresa.

Comitê de Auditoria significa o comitê de auditoria do Conselho Administrativo corporativo.

Comitê de Ética significa o comitê composto pelo Diretor de negócios da Empresa, membros do conselho fiscal e diretoria, com o propósito de examinar questões relacionadas a esta Política, ao Código de Conduta e demais questões relevantes pertinentes, em cooperação com membros do Comitê de Auditoria em qualquer assunto relevante.

COO significa o diretor de operações da KL INFRA em âmbito corporativo.

Concorrente significa qualquer pessoa física ou no ramo de torres em edifícios ou torres operacionais para colocação de equipamentos de telecomunicações em um mercado onde a Empresa opere ou tenha condições de operar.

Contratados que interagem com o Poder Público significa todos os Agentes, vendedores, prestadores de serviços, representantes, fornecedores, contratados, empresas de aquisição e licenciamento de sites, consultores e advogados externos que tenham envolvimento com Autoridade Governamental em relação a seu trabalho desempenhado em nome da KL INFRA.

Extorsão ou Induzimento significa exigir suborno, acompanhado ou não de ameaça, se a solicitação for recusada. O termo suborno utilizado nesta Política é entendido de forma a incluir Extorsão ou Induzimento.

Leis de Combate à Corrupção significa as leis listadas nesta Política que estão em vigor no Brasil.

Pagamento de Facilitação significa um pagamento, benefício ou vantagem extraoficial realizado para uma Autoridade Pública ou outro terceiro a fim de garantir ou acelerar o desempenho de uma ação governamental rotineira.

Proprietário de Terreno significa qualquer pessoa ou entidade que alugue ou proponha alugar terreno ou espaço na cobertura ou espaço em edifício para a Empresa.

Suborno significa, direta ou indiretamente, conceder, aceitar, oferecer, prometer ou solicitar, indevidamente, qualquer coisa a que possa ser atribuído valor a fim de garantir vantagem indevida.

Suborno Comercial significa pagamentos ilegais a empresas ou pessoas privadas.

Suborno Direto significa qualquer situação em que seja transmitido ou haja uma tentativa de transmissão de suborno, sem intermediário, do subornador para o destinatário de quem se aceita uma vantagem indevida.

Suborno Indireto significa qualquer situação em que um intermediário seja usado para a prática de Suborno. Um exemplo deste tipo de suborno consiste em um consultor externo ou representante, preposto ou gestor/despachante contratado por uma empresa que pague a um funcionário municipal para obter um alvará de construção ou uma licença.

Vantagem Indevida significa qualquer vantagem ou benefício ainda que em potencial que seja obtido pela Empresa em razão de um ato indevido que possa prejudicar ou causar dano a uma administração pública nacional ou estrangeira.

Vizinho significa qualquer proprietário de um terreno adjacente a um edifício ou cobertura usado pela Empresa em seus negócios ou qualquer membro da comunidade local onde uma torre da Empresa esteja localizada.

3.  ESCOPO DA APLICAÇÃO.

Esta Política aplica-se a todos os processos que envolvam direta ou indiretamente a Administração Pública, nacional ou estrangeira, fatores de risco de corrupção e é destinada a todos os Colaboradores, Agentes ou Contratados que interagem com o Poder Público que tenham relacionamento direto e indireto com a KL INFRA, assim como a todas as pessoas relacionadas aos negócios da Empresa.

4. INTERAÇÕES COM AUTORIDADES PÚBLICAS

4.1 PROIBIÇÕES E CONSIDERAÇÕES GERAIS

As Leis de Combate à Corrupção proíbem o Suborno de todas as formas, inclusive o Suborno Direto, Suborno Indireto e Pagamentos de Facilitação e o suborno comercial (pagamentos ilegais a empresas ou pessoas privadas). A Empresa adota rigorosamente as Leis de Combateà Corrupção e mantém tolerância zero para a corrupção de qualquer forma, o que significa dizer que casos limítrofes serão considerados pela Empresa como Suborno.

Ocorre violação das disposições sobre combate ao suborno das Leis de Combate à Corrupção quando um presente, pagamento, oferta ou promessa de pagar qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, é feito a qualquer Autoridade Pública com a finalidade de obter ou reter negócio para obter, garantir, ou direcionar negócio ou qualquer vantagem indevida.

Violação também inclui influenciar qualquer ato ou decisão de uma Autoridade Pública; induzir uma Autoridade Pública a fazer ou omitir-se em fazer algo; garantir uma vantagem indevida ou induzir uma Autoridade Pública a usar sua influência com o governo para afetar ou influenciar de qualquer forma um ato ou decisão do governo.

Para fins das disposições deste parágrafo, considera-se que:

  1. “Conceder, oferecer ou prometer” inclui pagamentos, presentes, coisas, ofertas ou promessas direta e indiretamente. Mesmo se o pagamento indevido não for consumado ou não tiver êxito no seu objetivo, o seu oferecimento viola as Leis de Combate à Corrupção. Um aspecto importante a se ter sempre em mente é que, para que a ação constitua Suborno, a coisa de valor em questão deve ser dada com a intenção de corromper, ou seja, com a intenção de influenciar indevidamente a Autoridade Pública.
  2. Instruir, autorizar, ou permitir que um Agente, Colaborador ou Contratado que interage com o Poder Público realize ou oferte um pagamento proibido em nome da Empresa constitui violação das Leis de Combate à Corrupção pela Empresa e pelos indivíduos envolvidos. Isso inclui endossar um pagamento após o fato, ou realizar um pagamento a um Agente, Colaborador ou Contratado que interage com o Poder Público com conhecimento ou com razão para saber que provavelmente será realizado ou ofertado para uma Autoridade Pública. No Brasil, o ato de um Agente, Colaborador ou Contratado que interage com o Poder Público, autorizado a representar a Empresa, pode suscitar responsabilidade para a Empresa, mesmo sem a autorização ou o conhecimento da
  3. “Qualquer coisa de valor” inclui não somente dinheiro e seus equivalentes, comotambém presentes, entretenimento, despesas de viagem, acomodações e qualquer outra coisa de valor tangível ou intangível, como empregar um parente, outros favores ou mesmo ações de caridade. Mais comumente, o Suborno adota a forma de pagamentos em dinheiro ou seus equivalentes (, vales presentes). Qualquer maneira de Suborno é sempre proibida. As regras referentes a esses pagamentos estão detalhadas nas subseções que se seguem.
  4. “Obter ou reter negócio, buscar ou garantir uma vantagem indevida” significa qualquer vantagem ou benefício em potencial que seja obtido por uma empresa (i) em razão de um ato de suborno ou qualquer outra vantagem dada ou oferecida a uma Autoridade Pública; e/ou (ii) em detrimento de uma Autoridade Governamental. Abrange, entre outros, tratamento preferencial em uma licitação, redução em tributos, incluindo taxas alfandegárias, uma mudança favorável em regulamentos, tolerância ao não cumprimento de regras locais, ou outros favores ou tratamento preferencial para a Empresa ou uma vantagem indevida obtida pela Empresa em razão da tentativa de Suborno. O negócio a ser obtido ou retido, ou a vantagem indevida, não precisa envolver contrato com uma Autoridade Pública.
  5. A Empresa proíbe categoricamente a realização de Pagamentos de Facilitação ainda que o pagamento seja lícito de acordo com as Leis locais. 
  6. Extorsão Econômica, tal como uma ameaça de prejudicar, atrasar ou interferir nos negócios da Empresa ou a concessão de um contrato, nunca justifica a violação desta Política. Entretanto, um pagamento decorrente de ameaças de violência física e de uma preocupação genuína com a segurança pessoal de uma pessoa configura pagamento realizado sob coação física. Quando uma Autoridade Pública exigir um pagamento como meio de extorsão com ameaça de lesão corporal iminente, o Colaborador, Agente ou Contratado que interage com o Poder Público pode e deve realizar o pagamento exigido para evitar a lesão corporal iminente. Qualquer exigência de Extorsão deve ser comunicada de imediato ao Comitê de Ética.
  7. Aceitar solicitações ou mandar, emitir ou instruir emissões de faturas falsas ou de pagamento de despesas que sejam incomuns, excessivas, descritas de maneira inadequada, ou então que suscitem questões éticas, também é considerado como violação desta Política.

4.2 EXCEÇÕES À PROIBIÇÃO

Embora conceder presentes, realizar Pagamentos de Facilitação módicos ou pagar as despesas de refeição ou viagem de Autoridades Públicas possam ser práticas de negócio de praxe nos países em que a Empresa opera, esta Política e as Leis de Combate à Corrupção proíbem conceder qualquer coisa de valor a Autoridades Públicas a fim de obter vantagem indevida, portanto essas condutas são sempre proibidas pela Empresa.

Significa dizer que quando você oferecer algo de valor a uma Autoridade Pública, tal como um presente, ainda que módico, o pagamento de refeição, viagem ou hospitalidade, porém sem a finalidade de garantir uma Vantagem Indevida (despesas de boa-fé), o pagamento poderá ser permissível de acordo com esta Política se forem atendidas determinadas condições e a transação tiver sido aprovada antecipadamente pelo Diretor. A Empresaespera que solicitações de exceções à proibição contida na Seção 4.1 sejam raras. Os requisitos gerais a seguir devem ser atendidos sempre que algo de valor for fornecido a uma Autoridade Pública:

  1. É lícito de acordo com as leis de combate à corrupção;
  2. Não é fornecido na expectativa de receber algo em troca;
  3. É condizente com esta Política;
  4. Está em conformidade com o costume comercial local;
  5. É de valor modesto ou razoável e não é extravagante;
  6. Se chegar ao conhecimento do público, não causará complicações ou acusações para a Empresa;
  7. Não cria a impressão de influência indevida no relacionamento de negócio;
  8. Todos os procedimentos relevantes foram adotados e as aprovações prévias foram obtidas conforme detalhado nesta Política;
  9. Todas as despesas estão registradas correta e precisamente nos livros e registros da

4.3 PRESENTES E HOSPITALIDADE CORPORATIVA

Presentes a Autoridades Públicas. A concessão ou oferta de presentes ou outras formas de hospitalidade corporativa a Autoridades Públicas está sujeita às seguintes regras e procedimentos, além dos requisitos gerais expostos na Seção 4.2. À exceção de pequenos itens que contenham o logo da Empresa (chamados de “brindes” no Brasil), que são sempre permissíveis, presentes a Autoridades Públicas somente são permitidos apenas quando todos os requisitos a seguir forem atendidos e a transação tiver sido aprovada antecipadamente pelo Diretor:

  1. É permitido segundo as regras internas da organização destinatária;
  2. É dado de acordo com os costumes comerciais locais e em uma ocasião em que seja habitual dar presentes;
  3. É dado abertamente e sem induzimento;
  4. A intenção deve ser a de refletir gratidão ou estima;
  5. De valor modesto;
  6. Deve ser registrado na devida forma nos livros contábeis;
  7. Nunca pago em dinheiro ou em seus equivalentes;
  8. O Colaborador procura reembolso da Empresa imediatamente, com um recibo detalhado e justificativa para a finalidade do presente.

4.4 REFEIÇÕES E ENTRETENIMENTO

Refeições e/ou Entretenimento. A concessão ou oferta de refeições a Autoridades Públicas está sujeita às seguintes regras e procedimentos, além dos requisitos gerais expostos na Seção

4.2. O fornecimento de refeições e/ou entretenimento a Autoridades Públicas somente é permitido quando todos os requisitos a seguir forem atendidos e a transação tiver sido aprovada antecipadamente pelo Diretor :

  1. A Autoridade Pública em questão não está envolvida em nenhuma decisão relacionada a decisões futuras pendentes ou conhecidas relativas aos interesses da Empresa;
  2. Oferece uma oportunidade de diálogo para assuntos relacionados a negócios;
  3. É de valor razoável;
  4. Deve ser registrado na devida forma nos livros contábeis;
  5. A intenção não deve estar relacionada à obtenção de benefícios;
  6. Não induzido por uma Autoridade Pública;
  7. O Colaborador procura reembolso da Empresa imediatamente, com um recibo detalhado e justificativa para a finalidade da refeição ou do entretenimento;

4.5 DESPESAS DE VIAGEM

Despesas de viagem. A concessão ou oferta de benefícios de viagem a Autoridades Públicas está sujeita às seguintes regras e procedimentos, além dos requisitos gerais expostos na Seção

4.2. O fornecimento de benefícios de viagem a Autoridades Públicas somente é permitido quando todos os requisitos a seguir forem atendidos e a transação tiver sido aprovada antecipadamente pelo Diretor:

  1. É permitido segundo as regras locais;
  2. A viagem está relacionada diretamente à promoção de serviços da Empresa ou à execução ao cumprimento de um contrato;
  3. A viagem tem uma finalidade de negócio legítima relacionada aos deveres lícitos do destinatário;
  4. O custo é razoável e proporcional ao que se faz necessário para se atingir a finalidade de negócio legítima;
  5. Os Agentes ou Contratados que interagem com o Poder Público recebem o pagamento diretamente;
  6. Nenhum amigo ou familiar da Autoridade Pública ou qualquer outra pessoa não relacionada ao negócio legítimo em questão está viajando às custas da Empresa;
  7. Nenhuma parada não relacionada à finalidade de negócio da viagem está planejada, a não ser que a parada seja às custas da Autoridade Pública e não acarrete custo adicional para a Empresa;
  8. O gasto é permitido segundo as regras internas do empregador da Autoridade Pública, com reconhecimento por escrito nesse sentido;
  9. O convite é feito para a instituição e não diretamente a uma Autoridade Pública específica, por escrito, indicando os custos a serem incorridos pela Empresa e a finalidade da viagem;
  10. A Autoridade Governamental nomeia a Autoridade Pública que participará da viagem e dá o seu consentimento por escrito para a viagem.
  11. Deve ser registrado na devida forma nos livros contábeis.

4.6 CONTRIBUIÇÕES DE CARIDADE

Como conceder qualquer coisa de valor pode constituir Suborno, contribuições de caridade, às vezes, são utilizadas para convergir subornos para Autoridades Públicas. Portanto, as considerações a seguir deverão ser observadas em relação a comprometer a Empresa com a realização de uma contribuição de caridade, além do requisito de a transação ter sido aprovada antecipadamente pelo Diretor da KL INFRA:

  1. Onde e quando originou a solicitação para contribuir?
  2. Existe vínculo entre a instituição de caridade e uma Autoridade Pública de quem a Empresa esteja buscando alguma ação ( obter alvarás ou licenças)?
  3. A doação está condizente com o padrão geral da Empresa e da Autoridade Pública de contribuições de caridade?
  4. A contribuição de caridade será feita aberta e publicamente?

Doações para apoiar uma comunidade em que ficará localizada uma torre podem ser apresentadas para aprovação, desde que sejam feitas através de municípios ou organizações de caridade, e as diretrizes a seguir sejam atendidas:

Doações através de Municípios:

  1. Verifique a fundamentação para a doação requerida e/ou solicite uma carta do governo expondo a justificativa e solicitando a doação;
  2. Obtenha um pedido de doação assinado pela Autoridade Pública local;
  3. Obtenha uma carta assinada declarando que a doação não será utilizada para outra finalidade (ou seja, a doação deve ser usada para a finalidade de caridade pretendida);
  4. Confirme se o Município está autorizado a receber a doação;
  5. Confirme se o projeto final existe e é viável para execução pelo destinatário final da doação;
  6. Se a doação for em dinheiro, o depósito deve ser feito na tesouraria do Município ou órgão similiar em nome da Autoridade Governamental e nunca em nome de uma pessoa física, com a obtenção de um recibo oficial que apresente a finalidade da caridade (, “apoio à comunidade”);
  7. Se aprovada, os livros e registros da Empresa devem apresentar precisamente o pagamento; devem indicar claramente o valor e a finalidade da doação.

Doações através de Organizações de Caridade:

  1. Conduza a análise de due diligence sobre a organização, seus projetos e estatutos e também de seus executivos e membros do conselho através dos Questionários anexos e de pesquisas na internet, incluindo por entidades incluídas em “lista negra”.
  2. Conduza due diligence para confirmar:
    • Os tipos de projetos que a Organização desenvolve e seus resultados;
    • Que nenhum executivo da instituição de caridade está afiliado a qualquer governo, Autoridade Pública ou Autoridade Governamental;
    • Se a organização está afiliada a um partido político;
    • Que nenhum benefício será transmitido a uma Autoridade Pública, direta ou
  3. O Questionário B desta Política deve ser preenchido pela organização de
  4. O contrato para a contribuição de caridade deve conter:
    • Cláusula de Lei de Combate à Corrupção;
    • Confirmação de que a finalidade da doação foi estipulada antes do seu pagamento;
    • Exigência para que a organização forneça demonstrações financeiras auditadas, se solicitado pela Empresa;
    • Declaração e garantia de que 100% da doação será usada para a finalidade da caridade pretendida;
    • Proibição contra a utilização dos recursos para remuneração de membros do
    • Que a organização está apta a executar a finalidade
  5. Assegurar que os recursos serão transferidos para uma conta bancária válida, em nome da instituição.
  6. Se aprovada, os livros e registros da Empresa devem apresentar precisamente o pagamento; indicando claramente o valor e a finalidade da doação.

5. AGENTES, CONTRATADOS QUE INTERAGEM COM O PODER PÚBLICO E OUTROS TERCEIROS PRIVADOS

5.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

As proibições e procedimentos descritos na Seção 4 aplicam-se a negociações referentes a Autoridades Públicas. As mesmas proibições e procedimentos aplicam-se a negociações de Colaboradores, Agentes e Contratados que interagem com o Poder Público conduzidas com outros Agentes, Clientes, Vizinhos, Proprietários de Terreno e outros terceiros privados.

A Empresa espera que todos atuem com integridade, polidez, eficiência e honestidade em todas as negociações com Agentes, Contratados que interagem com o Poder Público e outros terceiros. Integridade e honestidade envolvem denunciar todas as práticas comerciais desleais, antiéticas e declarações falsas.

A KL INFRA poderá cancelar a condição de “Agente ou Contratado que interage com

  • Poder Público Aprovado” se, após investigação da conduta de um Agente ou Contratado com
  • Poder Público em suas relações com Autoridades Públicas ou terceiros, o Agente ou Contratado com o Poder Público não cooperar com a KL INFRA após a segunda solicitação para cooperação.

As regras e procedimentos a seguir devem ser observados em relação a Agentes, Contratados com o Poder Público, Clientes e quaisquer outros terceiros observadas as regras dispostas nessa Política:

  1. Qualquer gasto da Empresa relacionado a Agentes, Contratantes com o Poder Público ou Clientes, tais como presentes, refeições, transporte, hospedagem ou entretenimento, somente é permitido quando incorrido em relação a um evento da Empresa;
  2. Todos os referidos gastos estão sujeitos à aprovação prévia do Diretor da KL INFRA; e
  3. Todos os gastos desse tipo devem ser registrados correta e precisamente nos livros e registros da Empresa.

5.2 COMPORTAMENTO DE AGENTES E CONTRATADOS QUE INTERAGEM COM O PODER PÚBLICO

Nas negociações da Empresa com Agentes, Contratados com o Poder Público e outrosterceiros privados contratados pela Empresa, faz-se necessária cautela especial. As disposições sobre combate ao Suborno delineadas nesta Política, em especial na Seção 4, aplicam-se também a pagamentos realizados através de Agentes, Contratados com o Poder Público ou intermediários (Suborno Indireto).

A Empresa é responsável por violações da Lei de Combate à Corrupção e seus regulamentos cometidas por seus Agentes ou Contratados que interagem com o Poder Público, o que exige extrema cautela na seleção e supervisão dos mesmos, principalmente quando suas incumbências estejam diretamente relacionadas a negociações com Autoridades Públicas.

Consequentemente, a Empresa deverá incluir uma cláusula padrão de combate à corrupção e disposições sobre direitos de auditoria em todos os seus contratos, aditivos e alterações com pessoas contratadas.

Cada Contratado que interage com o Poder Público que atue em nome da Empresa com uma Autoridade Pública deve:

  1. Ser examinado criteriosamente pelo processo de due diligence contido nesta Política e na política e procedimento de compras corporativos da KL INFRA;
  2. Certificar em um anexo de seu contrato com a Empresa que cumpre com as Leis de Combate à Corrupção, com esta Política, com a política e procedimentos de compras e com o código de conduta;
  3. Concordar em ser monitorado e/ou auditado pela Empresa, de forma constante e periódica, em relação ao cumprimento das Leis de Combate à Corrupção; e
  4. Deve manter e conservar livros e registros com anotação precisa e cabal de transações, serviços, e a finalidade de qualquer pagamento, incluindo aqueles detalhados emfaturas apresentadas à Empresa. As faturas de todos os Contratados que interagem com o Poder Público estão sujeitas à análise de sua conformidade com esta Política e, no caso de qualquer despesa que não esteja clara, deverá ser buscado esclarecimento do contratado. As faturas analisadas devem ser incluídas completa e precisamente nos livros e registros da Empresa.

5.3 DUE DILIGENCE PARA AGENTES E CONTRATADOS QUE INTERAGEM COM O PODER PÚBLICO

A. Para Agentes e Contratados que interagem com o Poder Público, a Empresa conduzirá o seguinte processo de due diligence:

  1. O Departamento de compras (ou departamento financeiro, conforme seja aplicável nas diversas entidades operacionais) receberá a solicitação para contratar um novo fornecedor feita pelos diferentes departamentos da Empresa, verificará em seu “banco de dados de fornecedores autorizados” e pedirá duas ou três propostas para
  2. Com o Diretor Financeiro e o Diretor em cada entidade operacional, decidiráa melhor opção.
  3. O Departamento de compras (ou departamento financeiro, conforme seja aplicável nas diversas entidades operacionais) solicitará os documentos fornecidos indicados na lista de verificação do fornecedor para serem validados pelo departamento jurídico.
  4. O Departamento de compras (ou departamento financeiro, conforme seja aplicável nas diversas entidades operacionais), diretamente ou por meio de um terceiro, analisará (i) os documentos legais, (ii) os resultados do histórico de crédito, (iii) a capacidade financeira, e (iv) as referências comerciais.
  5. Os Questionários A e B deverão ser
  6. Nenhum Agente ou Contratado que interaja com o Poder Público pode começar a trabalhar para a Empresa sem uma ordem de compra devidamente emitida.
  7. Todos os fornecedores deverão firmar um contrato com a KL INFRA que conterá disposições padrão de combate à corrupção e direitos de auditoria.

B. Para Contratados com o Poder Público, a Empresa instituirá uma política e procedimento de compras de aplicação generalizada que abordará os tópicos a seguir:

  1. Seleção e aprovação de Contratados com o Poder Público (incluindo o preenchimento dos Questionários A e B.
  2. Exigências de due diligence antes dos contratos serem aprovados ou pagamentos realizados:
    • Verificar nomes por intermédio do banco de dados da KL-CONSTRUÇÕES, e
    • Incluir processos e protocolos para examinar criteriosamente e responder a eventuais problemas, sinalizações, ou outras ocorrências que possam surgir durante o processo de due diligence.
  3. Desenvolvimento de exigências de documentação para manter arquivos que acompanhem o processo de seleção e exame minucioso.
  4. Contratos e aditivos com Contratados que interagem com o Poder Público deverão incluir (i) a anuência em cumprir esta Política e o Código de Conduta da Empresa, (ii) conduzir treinamento sobre esta Política e o Código de Conduta pelo menos anualmente, (iii) a anuência com os direitos de auditoria da KL INFRA para solicitar acesso aos materiais de treinamento e prova de conclusão desses treinamentos anuais.

Além disso, as características a seguir devem ser consideradas na decisão sobre aprovar ou não um Contratado que interage com o Poder Público:

  1. Se já foi associado a alegações de corrupção, lavagem de dinheiro ou tráfico de influência no passado;
  2. Se têm qualificações apropriadas incluindo demonstração de experiência ou expertise no objeto da contratação e os recursos necessários para realizar os serviços requeridos;
  3. Se foi recomendado por uma Autoridade Pública;
  4. Se a taxa a ser cobrada é razoável para os serviços que serão desempenhados e os locais onde serão prestados;
  5. Se é cobrada taxa de êxito e se a taxa é incomum na linha de serviço em questão ou incomum para o serviço prestado;
  6. Se houve solicitação de pagamento a ser realizado para outra parte ou para uma conta bancária em localização remota;
  7. Se houve solicitação para pagamento em dinheiro;
  8. Se houve solicitação para manter algum acordo em sigilo em relação ao empregador do Contratado que interage com o Poder Público ou a qualquer outra questão;
  9. Se possui políticas internas de combate à corrupção;
  10. Se sugere que, devido a seus relacionamentos estreitos com Autoridades Públicas fundamentais, somente empresas que sejam suas parceiras conseguem garantir alguma ação necessária por parte do governo.

5.4 MONITORAMENTO E SUPERVISÃO DE CONTRATADOS QUE INTERAGEM COM O PODER PÚBLICO

A Empresa instituirá responsabilidade por monitoramento e supervisão para inspecionar Contratados que interagem com o Poder Público, inclusive:

  1. Supervisão pela permissão de consultores pelos departamentos jurídico/compliance e de compras (sob financeiro), além de colaboradores.
  2. Monitoramento de pagamentos de terceiros:
    • Análise e aprovação pelo Departamento Financeiro de todas as saídas de pagamentos e/ou reembolsos de despesas de Colaboradores supervisionando Contratados que interagem com o Poder Público e dos próprios Contratados que interagem com o Poder Público.
    • Nenhum vínculo de remuneração de Colaborador com taxas pagas a terceiros concedendo licença/permissão para construir.

5.5 PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS

A Empresa adotará procedimentos emergenciais internos no caso de visitas feitas por Autoridades Públicas a Sites.

6. LIVROS E REGISTROS

As disposições sobre livros e registros previstas nas Leis de Combate à Corrupção operam em associação às disposições sobre combate ao Suborno, bem com as regras de governança e contabilidade brasileira. Portanto, as violações às disposições sobre livros e registros podem surgir independentemente de violações às disposições sobre combate ao Suborno. Em outras palavras, mesmo quando um pagamento ou uma contribuição não configurar descumprimento das disposições sobre combate ao Suborno, se não estiver registrado apropriadamente, a Empresa e/ou seus Colaboradores podem enfrentar sanções criminais e/ou civis por descumprimento das disposições sobre livros e registros da Lei de Combate à Corrupção.

A Empresa manterá livros e registros que, com detalhamento razoável, reflitam precisamenteas transações da Empresa e manterá um sistema de controles contábeis e operacionais internos, inclusive auditorias periódicas e constantes.

Todas as despesas e receitas, estejam ou não relacionadas a esta Política, devem ser registradas com precisão, com detalhamento razoável e de maneira que reflita cabalmente as transações e alienações dos ativos da Empresa.

Se indagados, pelo Departamento Financeiro da Empresa, Jurídico ou Compliance, os gerentes da Empresa devem confirmar que as despesas foram incorridas de acordo com as políticas e os procedimentos da Empresa antes de aprovarem relatórios de despesas.

7. CANAL DE DENÚNCIA

A Empresa mantém um Comitê de Ética encarregado de (1) responder perguntas sobre esta Política; (2) investigar alegações de não cumprimento desta Política; (3) investigar alegações de não cumprimento desta Política por Agentes ou Contratados que interagem com o Poder Público ou qualquer terceiro; (4) resolver solicitações individuais para aprovação de presentes, gastos ou ações ao amparo desta Política; e (5) comunicar ao Comitê de Auditoria do Conselho de Administração eventuais descobertas relevantes e/ou ações disciplinares recomendadas em relação a investigações de não cumprimento desta Política, do Código de Conduta ou de qualquer outra questão pertinente.

É crucial que toda pessoa que realize negócio com a Empresa ou seus Agentes ou Contratados que interagem com o Poder Público entenda que os Agentes, Contratados que interagem com o Poder Público e Colaboradores, em circunstância alguma, irão oferecer, conceder ou aceitar Suborno ou propina diretamente nem por intermédio de terceiros. Qualquer pedido de Suborno ou pagamento de Suborno deve ser levado, pelo Agente, Contratado que interage com o Poder Público ou Colaborador, à atenção do Comitê de Ética, tão logo seja possível, após o pedido ter sido feito ou sugerido.

Os conselheiros, diretores, membros do conselho, Agentes e Colaboradores são encorajados a se pronunciar e entrar em contato com o Diretor sempre que houver dúvidas acerca da maneira correta de proceder ou quando suspeitarem de atividades ilícitas ou atividades dúbias, seja por Autoridades Públicas, outros Colaboradores, Agentes, Contratados que interagem com o Poder Público ou outros terceiros.

Da mesma forma, a KL INFRA encoraja Agentes e outros terceiros privados a comunicarem ao Comitê de Ética da KL INFRA, que solicitem ou aceitem coisas de valor que possam constituir Suborno de acordo com esta Política.

As denúncias podem ser feitas anonimamente por:

Telefone: 41 3245-7701

E-mail: luiz@klconstrucoes.com.br

Todas as denúncias são inteiramente confidenciais e a KL INFRA compromete-se a não fazer nenhum tipo de retaliação, de maneira alguma, contra qualquer pessoa que relate fatos relativos à corrupção.

Depois de conduzir as investigações internas pertinentes, e se for constatada responsabilidade por violação desta Política ou das Leis de Combate à Corrupção, a KL INFRA tomará as medidas cabíveis, o que pode incluir a comunicação dos fatos às autoridades competentes para que tomem providências, advertência e demissões dos colaboradores envolvidos, rescisão dos contratos, dentre outras medidas que entenda que entenda aplicáveis.

8. TREINAMENTO E CERTIFICAÇÕES

Cada Colaborador por treinamento de combate à corrupção anualmente, assim como também deverá declarar conhecimento e entendimento desta Política.

Os Contratados que interagem com o Poder Público e Colaboradores envolvidos no processo de aquisição e licenciamento deverão declarar conhecimento e entendimento anualmente de que relataram todas as solicitações ou pedidos de pagamentos impróprios e que todas as exigências desta Política e legais foram seguidas em qualquer solicitação ou pedido desse tipo.

9. AÇÕES DISCIPLINARES

Violações a esta Política podem acarretar ação disciplinar a critério do Comitê de Ética, o que poderá incluir, até, demissão ou rescisão do contrato. Além disso, um conselheiro, diretor membro do conselho, Agente, Contratado que interage com o Poder Público e Colaborador pode estar sujeito a penalidades civis e/ou penais impostas nos termos das Leis de Combateà Corrupção aplicáveis. A Empresa não pagará custos e valores de qualquer natureza, multas ou penalidades impostas contra qualquer pessoa que seja condenado por violação e leis de combate à corrupção.

Todos estão obrigados a entender e aplicar os processos e procedimentos expostos nesta Política. Quaisquer dúvidas ou preocupações acerca da Política ou de seu cumprimento devem ser solucionadas com o Diretor, Comitê de Ética, ou diretamente com o Comitê de Auditoria.

10. RECONHECIMENTO E CERTIFICAÇÃO

Pelo menos uma vez ao ano, todos os conselheiros, Colaboradores e diretores da KL INFRA procederão à certificação desta Política e serão obrigados pela KL INFRA a documentar o fatode que receberam e entenderam esta Política, que, como condição para continuação de seu trabalho na KL INFRA, cumpriram e cumprem integralmente esta Política, e, com início a partirdo primeiro ano da adoção desta Política, que durante o ano anterior cumpriu integralmente esta Política.

Nada contido nesta Política substitui ou modifica qualquer Documento de Investimento, inclusive o item 12.12 do Acordo de Acionistas (o parágrafo “Oportunidades”).

A página de certificação desta Política deve ser assinada e devolvida ao Departamento de Recursos Humanos. Ela será incorporada no arquivo de cada Colaborador ou ao contrato.